Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017439 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSOS PARALELOS DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - Se um administrado interpuser dois recursos contenciosos contra o mesmo acto, um para o tribunal administrativo de círculo e outro para o tribunal tributário de 1. instância, e o tribunal administrativo de círculo anular o acto recorrido, a instância da impugnação judicial (ou do recurso jurisdicional já interposto) torna-se inútil, pelo que deverá ser julgada extinta. II - Neste caso, a inutilidade é imputável ao recorrente, por ter interposto dois recursos contenciosos contra o mesmo acto lesivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045017 |
| Nº do Documento: | SA219960417017439 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , DORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 F. CPC67 ART447 N1. |