Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | SISA. LIQUIDAÇÃO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | Mostra-se cumprida a exigência legal do direito de audiência se, verificando-se não ter ocorrido um dos pressupostos em que assentava a isenção de sisa, se notificou o contribuinte para proceder ele próprio à liquidação, indicando-lhe os motivos, e ele nada fez ou disse. |
| Nº Convencional: | JSTA00062672 |
| Nº do Documento: | SA2200511300743 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60. |
| Aditamento: | |