Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040095
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
PERDA DE NACIONALIDADE
ACORDO ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE
REVOGAÇÃO TÁCITA
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
Sumário:I - A "ratio legis" da concessão desta pensão de aposentação encontra-se na situação "sui generis" destes funcionários que tendo prestado serviço na administração pública das ex-províncias ultramarinas e reunindo as condições de facto para a aposentação, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa.
II - O regime previsto no DL. n. 362/78 disciplina a aposentação daqueles agentes e funcionários, em virtude das suas condições específicas, de forma diferente, mas não oposta à prevista no regime geral de aposentação.
III - A este regime especial são aplicáveis as normas do regime geral para que expressamente remete e todas as outras que com ele não se mostrem incompatíveis.
IV - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é, evidentemente, uma das normas que não lhe pode ser aplicada por ser manifestamente inconciliável com aquele regime.
V - Embora sendo certo que o direito internacional convencional, desde que regularmente aprovado ou ratificado, conforme o caso, e publicado no DR, passa a constituir automaticamente direito interno, como acontece com o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde e aprovado pelo DL n. 524-M/76, de 5.7., duvidosa
é já a questão de saber se estas normas ocupam uma posição paritária com a lei ordinária interna ou têm valor superior, diferendum que a Constituição não resolve.
VI - No caso "sub judicio" afigura-se, contudo, que o Estado Português ao regular posteriormente e de forma diferente a matéria que foi objecto daquele acordo, ao assumir a responsabilidade por situações que no articulado do acordo pertenciam à República de Cabo Verde, através do DL. n. 362/78, quis pôr em crise aquela convenção, pertendeu retirar-lhe toda a força vinculativa interna e externa.
VII - Deste modo, quer se confira identidade de valor àqueles diplomas ou hegemonia ao direito internacional, há que reconhecer, no primeiro caso, a revogação do acordo por incompatibilidade com o DL n. 362/78 (art. 7/2 do CCivil) e, no segundo, a cessação da sua vigência, por desvinculação da República de Cabo Verde, ao assumir o Estado Português todas as obrigações.
Nº Convencional:JSTA00044868
Nº do Documento:SA119960711040095
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FONSECA , EDGAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 ART3 ART6.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
EA72 ART82 N1 D.
CONST76 ART8 N2 ART15 N1 N2.
CCIV66 ART7 N2.
DL 524-M/76 DE 1976/07/05 ART1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.
AC STA PROC26277 DE 1989/06/20.
AC STA PROC32476 DE 1994/05/12.
AC STA PROC32909 DE 1994/06/01.
AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG84.