Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040095 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO QUADRO GERAL DE ADIDOS PERDA DE NACIONALIDADE ACORDO ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE REVOGAÇÃO TÁCITA DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL |
| Sumário: | I - A "ratio legis" da concessão desta pensão de aposentação encontra-se na situação "sui generis" destes funcionários que tendo prestado serviço na administração pública das ex-províncias ultramarinas e reunindo as condições de facto para a aposentação, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa. II - O regime previsto no DL. n. 362/78 disciplina a aposentação daqueles agentes e funcionários, em virtude das suas condições específicas, de forma diferente, mas não oposta à prevista no regime geral de aposentação. III - A este regime especial são aplicáveis as normas do regime geral para que expressamente remete e todas as outras que com ele não se mostrem incompatíveis. IV - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é, evidentemente, uma das normas que não lhe pode ser aplicada por ser manifestamente inconciliável com aquele regime. V - Embora sendo certo que o direito internacional convencional, desde que regularmente aprovado ou ratificado, conforme o caso, e publicado no DR, passa a constituir automaticamente direito interno, como acontece com o acordo celebrado entre Portugal e Cabo Verde e aprovado pelo DL n. 524-M/76, de 5.7., duvidosa é já a questão de saber se estas normas ocupam uma posição paritária com a lei ordinária interna ou têm valor superior, diferendum que a Constituição não resolve. VI - No caso "sub judicio" afigura-se, contudo, que o Estado Português ao regular posteriormente e de forma diferente a matéria que foi objecto daquele acordo, ao assumir a responsabilidade por situações que no articulado do acordo pertenciam à República de Cabo Verde, através do DL. n. 362/78, quis pôr em crise aquela convenção, pertendeu retirar-lhe toda a força vinculativa interna e externa. VII - Deste modo, quer se confira identidade de valor àqueles diplomas ou hegemonia ao direito internacional, há que reconhecer, no primeiro caso, a revogação do acordo por incompatibilidade com o DL n. 362/78 (art. 7/2 do CCivil) e, no segundo, a cessação da sua vigência, por desvinculação da República de Cabo Verde, ao assumir o Estado Português todas as obrigações. |
| Nº Convencional: | JSTA00044868 |
| Nº do Documento: | SA119960711040095 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FONSECA , EDGAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 ART3 ART6. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. EA72 ART82 N1 D. CONST76 ART8 N2 ART15 N1 N2. CCIV66 ART7 N2. DL 524-M/76 DE 1976/07/05 ART1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. AC STA PROC26277 DE 1989/06/20. AC STA PROC32476 DE 1994/05/12. AC STA PROC32909 DE 1994/06/01. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG84. |