Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018688
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
COOPERATIVA AGRICOLA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No dominio da legislação anterior a L.P.T.A. o prazo de interposição dos recursos contenciosos tinha natureza processual, sendo-lhe aplicavel a regra constante do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
II - As Cooperativas Agricolas possuem legitimidade para impugnação dos actos que se privam da exploração do predio que vinham detendo.
Nº Convencional:JSTA00031351
Nº do Documento:SA119900118018688
Data de Entrada:03/16/1983
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA HERDADE DO MARMELO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - SOC AGRICOLA VALE D'OURO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:272
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.