Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01062/05 |
| Data do Acordão: | 01/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS. SUPRANUMERÁRIO. NOMEAÇÃO EXCEPCIONAL DE FUNCIONÁRIOS LICENCIADOS. |
| Sumário: | I - O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 – que permitiu que os funcionários da DGCI pertencentes ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal, desde que detentores de um mínimo de antiguidade e de classificação e habilitados com certos cursos superiores, pudessem ser nomeados como supranumerários para as categorias de perito tributário de 2.ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe – foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA0006216 |
| Nº do Documento: | SA12006012501062 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |