Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0232/14 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | AFIXAÇÃO INSCRIÇÃO PUBLICIDADE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Por força, primeiro do DL n.º 637/76, de 29.06, e, posteriormente, da Lei n.º 97/88, de 17.08 (art. 02.º, n.º 2) o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma das Estradas, constante do art. 10.º, n.º 1, al. b), do DL n.º 13/71, de 23.01, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer. II - Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respetivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do competente parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respetivo município. III - Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a EP, SA, deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo de igual modo de competência para iniciar o respetivo procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17672 |
| Nº do Documento: | SA1201406190232 |
| Data de Entrada: | 04/24/2014 |
| Recorrente: | A..................., SA |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |