Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029329
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
DATA DO CONHECIMENTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AUTORIDADE RECORRIDA
ONUS DE PROVA
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - A presunção referida no n. 3 do art. 1 do Dec-Lei n.
121/76 de 11 de Fevereiro so existe se o oficio para notificação tiver sido expedido sob registo postal.
II - Tendo sido expedido, sem registo postal, não se pode aceitar, so pelo facto de nele constar uma data, que foi expedido naquela mesma data.
III - Suscitada a questão da tempestividade da interposição do recurso pela autoridade recorrida incumbia-lhe provar que o recorrente tinha sido notificado por oficio expedido sem registo postal em data anterior aquela que aquele diz te-lo recebido.
IV - A publicação de uma deliberação da Camara Municipal para afixação de edital em que do mesmo não resulte o sentido da deliberação e muito menos os fundamentos, não pode ser considerada, para efeitos de contagem de prazo para a interposição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00033661
Nº do Documento:SA119920114029329
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:AGUIAR , LEONEL
Recorrido 1:CM DO MACHICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 ART30 N1 A B.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.