Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029329 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DATA DO CONHECIMENTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AUTORIDADE RECORRIDA ONUS DE PROVA CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PUBLICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - A presunção referida no n. 3 do art. 1 do Dec-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro so existe se o oficio para notificação tiver sido expedido sob registo postal. II - Tendo sido expedido, sem registo postal, não se pode aceitar, so pelo facto de nele constar uma data, que foi expedido naquela mesma data. III - Suscitada a questão da tempestividade da interposição do recurso pela autoridade recorrida incumbia-lhe provar que o recorrente tinha sido notificado por oficio expedido sem registo postal em data anterior aquela que aquele diz te-lo recebido. IV - A publicação de uma deliberação da Camara Municipal para afixação de edital em que do mesmo não resulte o sentido da deliberação e muito menos os fundamentos, não pode ser considerada, para efeitos de contagem de prazo para a interposição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033661 |
| Nº do Documento: | SA119920114029329 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | AGUIAR , LEONEL |
| Recorrido 1: | CM DO MACHICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 ART30 N1 A B. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |