Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013509
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:QUESTÃO PREVIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PENA DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A apreciação da legalidade da interposição do recurso contencioso precede a de saber se o recurso perdeu supervenientemente o respectivo objecto.
II - Apos a vigencia do artigo 122 da Constituição as sanções disciplinares, de publicação obrigatoria, so surgiam na ordem juridica mediante aquela publicação no jornal oficial.
III - Durante esse regime, o recurso interposto antes da publicação carece de objecto, sendo, por isso, de rejeitar.
IV - O mencionado regime cessou apos a vigencia do novo Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, cujo artigo 67 veio consignar a publicidade, prevista no citado artigo 122, mediante simples notificação.
Nº Convencional:JSTA00008143
Nº do Documento:SA119811203013509
Data de Entrada:07/13/1979
Recorrente:TRIGUEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4805
Referência Publicação 1:AD N245 ANOXXI PAG573
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/04/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N3 N4 ART293 N1.
EDF43 ART58 ART59.
DL 22470 ART8.
EDF79 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1206.
AC STAP DE 1980/05/07 IN RLJ ANO114 PAG122.