Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018966
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Deve rejeitar-se por extemporaneidade o recurso contencioso interposto, na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do Reg. do S.T.A., de despacho proferido em resolução de recurso hierarquico necessario que não foi introduzido junto da autoridade "ad quem" no prazo de 30 dias fixado no n.3 do art. 33 do D.L. n. 581/80 de
31 de Dez..
Nº Convencional:JSTA00029538
Nº do Documento:SA119891123018966
Data de Entrada:05/17/1983
Recorrente:ESTANQUEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6635
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 581/80 DE 1980/12/31 ART16 N1 ART33 N1 N3.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.