Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031780
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:ELEITOS LOCAIS
INELEGIBILIDADE
AUTARQUIA LOCAL
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - Embora regendo para a Assembleia da República, o art. 153 da CRP deve ler-se como uma emanação ou revelação de princípios constitucionais relativos ao direito eleitoral português.
II - Assim, mesmo antes da entrada em vigor do n. 3 do art. 50 da CRP, era possível a Lei ordinária estabelecer inelegibilidade para órgãos das autarquias locais, ao abrigo do art. 153 da lei fundamental.
Nº Convencional:JSTA00038384
Nº do Documento:SA119930316031780
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:LIMA , RUI
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N3 ART29 N1 ART50 N3 ART243 N3.
CONST82 ART153.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 C D E.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 ART81.
CPC61 ART668 N1 D.
DL 390/82 DE 1982/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC TC 25/92 DE 1992/01/15 IN DR 134 IIS 1992/06/11.
AC TC 4/84.
AC TC 8/84.
AC TC 12/84.
AC TC 225/85.
AC TC 244/85.
Referência a Pareceres:P CC 34/79.
P CC 7/81.
P CC 11/82.
P CC 27/82.