Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031780 |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | ELEITOS LOCAIS INELEGIBILIDADE AUTARQUIA LOCAL PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | I - Embora regendo para a Assembleia da República, o art. 153 da CRP deve ler-se como uma emanação ou revelação de princípios constitucionais relativos ao direito eleitoral português. II - Assim, mesmo antes da entrada em vigor do n. 3 do art. 50 da CRP, era possível a Lei ordinária estabelecer inelegibilidade para órgãos das autarquias locais, ao abrigo do art. 153 da lei fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00038384 |
| Nº do Documento: | SA119930316031780 |
| Data de Entrada: | 02/09/1993 |
| Recorrente: | LIMA , RUI |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N3 ART29 N1 ART50 N3 ART243 N3. CONST82 ART153. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 C D E. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 ART81. CPC61 ART668 N1 D. DL 390/82 DE 1982/09/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 25/92 DE 1992/01/15 IN DR 134 IIS 1992/06/11. AC TC 4/84. AC TC 8/84. AC TC 12/84. AC TC 225/85. AC TC 244/85. |
| Referência a Pareceres: | P CC 34/79. P CC 7/81. P CC 11/82. P CC 27/82. |