Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016680
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TAXA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi-públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico.
II - Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa.
III - Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00041909
Nº do Documento:SA219940119016680
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:GUILHERME , GUILHERMINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG10.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG36.