Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038451 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ERRO DE JULGAMENTO CONCLUSÕES DEFICIENTES |
| Sumário: | I - O tribunal ao proceder à aclaração de sentença ou acórdão está balisado pelos termos da decisão proferida, competindo-lhe tão só tornar claro ou compreensível o que se apresenta ininteligível o que foi expresso de uma forma dúbia ou confusa. II - Se o esclarecimento solicitado extravasa destes limites, interfere com este outro princípio, segundo o qual proferida a sentença ou o acórdão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (art. 666, n. 1 do CPC). III - É de indeferir pedido de aclaração de acórdão quando o reclamante não lhe aponta qualquer obscuridade ou ambiguidade, mas apenas usa esse meio processual para manifestar a sua discordância face ao decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051938 |
| Nº do Documento: | SA119990609038451 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ESPICHE-CAMPO DE GOLFE SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC38451 DE 1999/02/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N1 ART669 N1 A ART690 N4 ART716 N1. CPC67 ART690 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |