Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038451
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
CONCLUSÕES DEFICIENTES
Sumário:I - O tribunal ao proceder à aclaração de sentença ou acórdão está balisado pelos termos da decisão proferida, competindo-lhe tão só tornar claro ou compreensível o que se apresenta ininteligível o que foi expresso de uma forma dúbia ou confusa.
II - Se o esclarecimento solicitado extravasa destes limites, interfere com este outro princípio, segundo o qual proferida a sentença ou o acórdão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (art. 666, n. 1 do CPC).
III - É de indeferir pedido de aclaração de acórdão quando o reclamante não lhe aponta qualquer obscuridade ou ambiguidade, mas apenas usa esse meio processual para manifestar a sua discordância face ao decidido.
Nº Convencional:JSTA00051938
Nº do Documento:SA119990609038451
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ESPICHE-CAMPO DE GOLFE SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC38451 DE 1999/02/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART666 N1 ART669 N1 A ART690 N4 ART716 N1.
CPC67 ART690 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.