Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/17 |
| Data do Acordão: | 06/08/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Ao tribunal só será legítimo julgar extinta a instância fundado nessa causa [inutilidade ou impossibilidade da lide] se estiver em condições de emitir um juízo apodítico acerca da ocorrência superveniente da inutilidade já que a extinção da instância nos termos do art. 277.º, al. e) do CPC exige uma certeza absoluta da inutilidade a declarar. II - Improcedendo a motivação aduzida pelo requerente, enquanto fundamentos de ilegalidade assacados à resolução fundamentada, soçobra o incidente, deduzido nos termos do art. 128.º do CPTA, de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida. III - O pedido de suspensão da eficácia de um ato de notação de desempenho carece de «fumus boni juris» se nenhuma das ilegalidades arguidas na providência cautelar contra tal ato tornar aparente a provável procedência da lide principal. IV - Faltando o «fumus boni juris» impõe-se negar a tutela cautelar peticionada pelo requerente, revelando-se inútil a indagação dos demais requisitos cumulativos e legalmente exigidos para o deferimento da providência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21981 |
| Nº do Documento: | SA120170608050 |
| Data de Entrada: | 01/16/2017 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |