Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038606
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Cessação das Comissões de Serviço operada pelo DL. n. 120/95, não é acto administrativo.
II - O Acto Administrativo tem por escopo produzir efeitos num caso concreto.
III - O acto normativo carateriza-se pela abstracção, generalidade e execução permanente.
IV - Ainda que uma parte do acto normativo se repercute de imediato na esfera jurídica do recorrente, actuando, nessa parte, como um acto administrativo, não se deve conferir autonomia a este segmento e tratá-lo como um verdadeiro e próprio acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00048184
Nº do Documento:SA119970304038606
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CORREIA , GERTRUDES E OUTROS
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 120/95 DE 1995/05/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 120/95 DE 1995/05/31.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/10 IN AD N411 PÁG352.
AC STA DE 1994/11/30 IN AD N401 PÁG527.
AC STAPLENO PROC16606 DE 1986/04/22.
AC STA DE 1994/05/12 IN AD N396 PÁG1357.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG273.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÁG73.