Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025099 |
| Data do Acordão: | 07/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - E nula a acusação em processo disciplinar, nos termos do disposto no art. 42-1 e 59-4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL. n. 24/84, de 16 de Janeiro, que não indique factos concretos e precisos referidos as normas sancionadoras aplicaveis. II - Afirmações conclusivas, genericas ou abstractas geram nulidade insuprivel, por falta de audiencia e defesa, se se concluir que o arguido, não podendo, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas não podia exercer, sem restrições, o seu direito de defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028572 |
| Nº do Documento: | SA119890711025099 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ROMULO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4877 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1987/04/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 N2 ART58 N1 N4 ART65 ART69 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART27 N4. |
| Aditamento: | |