Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025099
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - E nula a acusação em processo disciplinar, nos termos do disposto no art. 42-1 e 59-4 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central,
Regional e Local (ED/84) aprovado pelo art. 1 do DL. n.
24/84, de 16 de Janeiro, que não indique factos concretos e precisos referidos as normas sancionadoras aplicaveis.
II - Afirmações conclusivas, genericas ou abstractas geram nulidade insuprivel, por falta de audiencia e defesa, se se concluir que o arguido, não podendo, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas não podia exercer, sem restrições, o seu direito de defesa.
Nº Convencional:JSTA00028572
Nº do Documento:SA119890711025099
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:RIBEIRO , ROMULO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4877
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 N2 ART58 N1 N4 ART65 ART69 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART27 N4.
Aditamento: