Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016183 |
| Data do Acordão: | 06/17/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Não se verifica a ilegalidade da duplicação de colecta se a contribuição paga respeita a todo o ano de 1959 e a contribuição que e exigida se refere ao 2, 3 e 4 trimestres de 1957 e 1, 2 e 3 trimestres de 1958, por não existir o requisito da coincidencia dos periodos de tempo das duas colectas. II - No regime do artigo 27 do Decreto n. 16731 a pratica de actos comerciais ou industriais isolados, designadamente a construção de um unico predio urbano para venda, não sujeitava ao pagamento de contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017543 |
| Nº do Documento: | SA219700617016183 |
| Data de Entrada: | 11/02/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALES , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 401 |
| Referência Publicação 1: | AD N109 ANOX PAG62 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO. D 16731 DE 1929/04/13 ART27. DL 42084 DE 1959/01/03. CCI63 ART1 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/02/03 IN AD N56-57 PAG1157. |