Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016183
Data do Acordão:06/17/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Não se verifica a ilegalidade da duplicação de colecta se a contribuição paga respeita a todo o ano de 1959 e a contribuição que e exigida se refere ao 2, 3 e 4 trimestres de 1957 e 1, 2 e 3 trimestres de 1958, por não existir o requisito da coincidencia dos periodos de tempo das duas colectas.
II - No regime do artigo 27 do Decreto n. 16731 a pratica de actos comerciais ou industriais isolados, designadamente a construção de um unico predio urbano para venda, não sujeitava ao pagamento de contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00017543
Nº do Documento:SA219700617016183
Data de Entrada:11/02/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO.
D 16731 DE 1929/04/13 ART27.
DL 42084 DE 1959/01/03.
CCI63 ART1 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/02/03 IN AD N56-57 PAG1157.