Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0530/17 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | Os artigos 42.º 1 da L.G.T. e 196.º 1 do C.P.P.T. não permitem o deferimento de pedido de pagamento em prestações de apenas uma parte da dívida, escolhida pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00070224 |
| Nº do Documento: | SA2201706070530 |
| Data de Entrada: | 05/09/2017 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT ART42 ART77. CPPT ART196 ART99. CONST ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0209/08 DE 2008/04/02. |
| Aditamento: | |