Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005953
Data do Acordão:04/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA PROVISORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
VENCIMENTO
Sumário:I - Quando a lei estabelece a reclamação graciosa como meio de impugnar o acto de exclusão da lista provisoria dos candidatos a determinado concurso de pessoal, o recurso contencioso so cabe do acto que decidir a reclamação.
II - A equivalencia de lugares prevista no artigo 27 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 38828, de 16 de
Julho de 1952, e a funcional, resultante das habilitações necessarias para o exercicio eficiente desses lugares, e não apenas a derivada do confronto dos respectivos vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00025097
Nº do Documento:SA119610414005953
Recorrente:RIBEIRO , VASCO E OUTRO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1960/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 N2.
CPC39 ART146.
RGU APROVADO PELO D 38828 DE 1952/07/16 ART15 ART17 PARUNICO ART27.
DL 39976 DE 1948/07/20 ART21 ART22 N10.