Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005953 |
| Data do Acordão: | 04/14/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA PROVISORIA ACTO DE EXCLUSÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA EQUIVALENCIA DE CATEGORIA EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Quando a lei estabelece a reclamação graciosa como meio de impugnar o acto de exclusão da lista provisoria dos candidatos a determinado concurso de pessoal, o recurso contencioso so cabe do acto que decidir a reclamação. II - A equivalencia de lugares prevista no artigo 27 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 38828, de 16 de Julho de 1952, e a funcional, resultante das habilitações necessarias para o exercicio eficiente desses lugares, e não apenas a derivada do confronto dos respectivos vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025097 |
| Nº do Documento: | SA119610414005953 |
| Recorrente: | RIBEIRO , VASCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1960/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 N2. CPC39 ART146. RGU APROVADO PELO D 38828 DE 1952/07/16 ART15 ART17 PARUNICO ART27. DL 39976 DE 1948/07/20 ART21 ART22 N10. |