Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005390
Data do Acordão:01/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:BALDIOS
INTERESSADO
INTERESSE PESSOAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:No recurso contencioso interposto contra a deliberação camararia que considerou baldio determinado terreno não se torna necessario, para assegurar a legitimidade do recorrido, chamar ao recurso os eventuais utentes do baldio.
Nº Convencional:JSTA00025783
Nº do Documento:SA119590116005390
Data de Entrada:06/23/1958
Recorrente:LORENA , LEONOR E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART388 ART835 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/03/03 IN COL OF VXVI PAG166.