Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014643
Data do Acordão:10/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
DIREITO DE RESERVA
SUBLOCAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RESTITUIÇÃO DE GADO
RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - O artigo 4, n. 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) permite conhecer de questão de direito privado de que dependa o conhecimento do objecto do recurso.
II - Resultando da prova produzida no processo administrativo gracioso que o requerente da area de reserva não tinha a qualidade de sublocatario, parceiro agricola ou outra prevista no artigo
37, n. 2, da Lei 77/77, de 29-9, o despacho que com base em tal normativo concedeu uma area de reserva esta inquinado, por erro nos pressupostos de facto e de direito, de vicio de violação de lei, que impõe sua anulação.
III - Tambem não resultando da prova produzida no processo administrativo gracioso que o gado e equipamento restituidos ao reservatario eram os existentes na exploração agricola na data da ocupação daquela, igualmente o despacho impugnado enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito, pelo que se impõe seja anulado.
Nº Convencional:JSTA00015154
Nº do Documento:SA119851010014643
Data de Entrada:05/09/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA FLOR DO MATO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 A B ART27.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART15 N3.
ETAF84 ART4.