Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032720
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FALTA POR DOENÇA
VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - É discricionário, quanto ao conteúdo, o poder outorgado ao dirigente máximo do Serviço pelo n. 4 do art. 27 do Dec-Lei n. 497/88 de 30-12.
II - Na decisão embora se lhe imponha a atenção para a última classificação do interessado, tem a faculdade de escolher livremente os factos motivadores da decisão optando pela atitude que melhor satisfaça o interesse específico que a lei pretende proteger.
III - Os pressupostos de facto eleitos pelo aplicador do direito poderão constar de despacho interno constituindo critérios orientadores sem que constituam uma auto-vinculação genérica o que seria ilegal por contrariar a livre adopção mais adequada no caso concreto, à prossecução do fim legal.
Nº Convencional:JSTA00041950
Nº do Documento:SA119941115032720
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N4.
CONST89 ART115 N5 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.