Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032720 |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - É discricionário, quanto ao conteúdo, o poder outorgado ao dirigente máximo do Serviço pelo n. 4 do art. 27 do Dec-Lei n. 497/88 de 30-12. II - Na decisão embora se lhe imponha a atenção para a última classificação do interessado, tem a faculdade de escolher livremente os factos motivadores da decisão optando pela atitude que melhor satisfaça o interesse específico que a lei pretende proteger. III - Os pressupostos de facto eleitos pelo aplicador do direito poderão constar de despacho interno constituindo critérios orientadores sem que constituam uma auto-vinculação genérica o que seria ilegal por contrariar a livre adopção mais adequada no caso concreto, à prossecução do fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041950 |
| Nº do Documento: | SA119941115032720 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | VAZ , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N4. CONST89 ART115 N5 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. |