Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012225
Data do Acordão:03/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - O conhecimento da ilegitimidade precede o da perda do objecto do recurso.
II - Não tem legitimidade para a interposição do recurso contencioso o funcionario que, sem ter formulado qualquer pretensão, pretende atacar o despacho que autorizou a redução de horario a uma outra funcionaria, com a correspondente redução de vencimento.
Nº Convencional:JSTA00009778
Nº do Documento:SA119790308012225
Data de Entrada:11/07/1978
Recorrente:ANDRADE , LUIS
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:509
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1978/03/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N1 ART49 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10244 DE 1978/03/02.
AC STA PROC11898 DE 1979/02/22.