Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028156
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas publicas prescreve nos termos do art. 498, do Codigo Civil, por força do art. 71, n. 2 da LPTA.
II - Tal prescrição da-se no prazo de tres anos, nos termos do n. 2 desse art. 498, contado da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe cabe, embora desconheça a pessoa do responsavel e a extensão dos danos.
III - O lesado tem conhecimento do direito que lhe cabe, quando tem conhecimento de que o seu direito e juridicamente fundado, isto e, quando tem conhecimento da existencia dos pressupostos e elementos da responsabilidade civil do lesante.
IV - O facto de ter sido proposta nova acção, no tribunal administrativo, nos termos do n. 2 do art. 289 do Codigo de Processo Civil, por na anterior o tribunal judicial se ter declarado incompetente em razão da materia, não abre novo prazo de prescrição, se esta ja nessa altura se verificava.
Nº Convencional:JSTA00029166
Nº do Documento:SA119900510028156
Data de Entrada:03/01/1990
Recorrente:REGO , LUIS
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4023
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART298 N2 ART498 N1.
CPC67 ART288 ART289.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG163.
AC STA DE 1985/03/21 IN AD N288 PAG1336.
AC STA DE 1985/10/31 IN BMJ N352 PAG231.
AC STA DE 1985 IN BMJ N355 PAG190.
AC STA PROC27047 DE 1984/10/04.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI 2ED PAG503.