Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026985 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CTT DELIBERAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados quando, no domínio da mesma legislação, o STA num acórdão decide que as deliberações do Conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar constituem actos administrativos definitivos e executórios, susceptiveis de recurso contencioso, e noutro decide que de tais deliberações cabe recurso gracioso necessário.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035097 |
| Nº do Documento: | SAP19900313026985 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 331 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26786 DE 1989/07/04. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELA PORT 384/87 DE 1987/05/02 ART56 ART58. ESTATUTO APROVADO PELO DL 49368 DE 1969/11/10 ARTT26 N4. LPTA85 ART25. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART766 ART763 N4. |