Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001570
Data do Acordão:06/29/1967
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SISA
INCIDENCIA
CONTRATO PROMESSA
TRADIÇÃO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Não operando o contrato-promessa de compra e venda a transferencia da propriedade, a tributação da situação nele prevista so encontra justificação logica e juridica no facto de a promessa de venda; quando acompanhada da tradição da coisa ou da usufruição pelo promitente-comprador, ser situação equivalente, nos seus efeitos praticos, a da transferencia da propriedade.
II - Tendo o contrato-promessa sido anulado por sentença transitada em julgado, tem de haver-se como nulo o referido contrato e, consequentemente, insusceptivel de produzir quaisquer efeitos, em virtude de a nulidade operar retroactivamente.
III - Não obsta a esta interpretação a parte final do artigo 152 do Codigo da Sisa, ao preceituar que
" não sera de anular a liquidação quando tiver havido tradição dos bens para o reclamante ou este os tiver usufruido ".*
Nº Convencional:JSTA00001073
Nº do Documento:SAP19670629001570
Data de Entrada:07/01/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIRILO & IRMÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG439
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15372.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART152.
CPC67 ART671.