Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001570 |
| Data do Acordão: | 06/29/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA CONTRATO PROMESSA TRADIÇÃO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Não operando o contrato-promessa de compra e venda a transferencia da propriedade, a tributação da situação nele prevista so encontra justificação logica e juridica no facto de a promessa de venda; quando acompanhada da tradição da coisa ou da usufruição pelo promitente-comprador, ser situação equivalente, nos seus efeitos praticos, a da transferencia da propriedade. II - Tendo o contrato-promessa sido anulado por sentença transitada em julgado, tem de haver-se como nulo o referido contrato e, consequentemente, insusceptivel de produzir quaisquer efeitos, em virtude de a nulidade operar retroactivamente. III - Não obsta a esta interpretação a parte final do artigo 152 do Codigo da Sisa, ao preceituar que " não sera de anular a liquidação quando tiver havido tradição dos bens para o reclamante ou este os tiver usufruido ".* |
| Nº Convencional: | JSTA00001073 |
| Nº do Documento: | SAP19670629001570 |
| Data de Entrada: | 07/01/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CIRILO & IRMÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/21/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N75 ANOVII PAG439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15372. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART152. CPC67 ART671. |