Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027712
Data do Acordão:04/18/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PESSOAL DOS CTT
ESTATUTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:I - O pessoal dos CTT está sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito público, regulado no
D.L. 49368, de 10 Nov. 69 e, sucessivamente, nas Portarias ns. 13232, de 24 Julho 50, e 348/87, de
28 Abril.
II - Assim, as infracções disciplinares cometidas pelo respectivo pessoal até 9 de Março de 1986, cuja gravidade não determine aplicação de pena superior
à de suspensão, estão amnistiadas pela alínea dd),
2 parte, do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00034183
Nº do Documento:SA119910418027712
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:TRIPA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1989/07/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
EDF84 ART24 N1.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
CPC67 ART287 E.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27041 DE 1990/03/22.
AC STA PROC23667 DE 1990/03/29.