Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040450 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FORMA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | A notificação ao arguido da decisão final do processo disciplinar através de aviso publicado no Diário da República prevista no n. 2 do art. 59 do ED, só terá lugar se não fôr possível nenhuma das formas de notificação previstas no n. 1 do mesmo normativo, em primeiro lugar a notificação pessoal ou, na impossibilidade desta, a notificação por carta registada com aviso de recepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00046093 |
| Nº do Documento: | SA119970227040450 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/10/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 N1 N2 ART69 N1. LPTA85 ART28 N1 A. |