Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024102 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUÉRITO AVERIGUAÇÕES PRAZO DE INSTRUÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL |
| Sumário: | Os prazos marcados para a instrução dos processos de averiguações, de inquérito ou/e disciplinar, respectivamente nos arts. 88, 87, e 45 do Est. Discip. Func. e Agentes Adm. Central, Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16-1, quando excedidos, não influem no exame ou na decisão de cada um desses procedimentos, mormente, quando o excesso de prazo é de diminuta extensão. Tal excesso de prazo representa mera irregularidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032640 |
| Nº do Documento: | SA119910702024102 |
| Data de Entrada: | 07/08/1986 |
| Recorrente: | PINTO , ARMENIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 N5 ART45 ART59 N4 ART87 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/17 IN BMJ N338 PAG455. |