Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024102
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUÉRITO
AVERIGUAÇÕES
PRAZO DE INSTRUÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
Sumário:Os prazos marcados para a instrução dos processos de averiguações, de inquérito ou/e disciplinar, respectivamente nos arts. 88, 87, e 45 do Est. Discip.
Func. e Agentes Adm. Central, Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16-1, quando excedidos, não influem no exame ou na decisão de cada um desses procedimentos, mormente, quando o excesso de prazo é de diminuta extensão.
Tal excesso de prazo representa mera irregularidade.
Nº Convencional:JSTA00032640
Nº do Documento:SA119910702024102
Data de Entrada:07/08/1986
Recorrente:PINTO , ARMENIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 N5 ART45 ART59 N4 ART87 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/17 IN BMJ N338 PAG455.