Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028639 |
| Data do Acordão: | 01/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUSBECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO COMINAÇÃO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO |
| Sumário: | I - O despacho liminar de aperfeiçoamento que recaia sobre petição irregular ou deficiente, visa objectivos de economia processual, sem que constitua um favor ou protecção ao requerente, com quebra da imparcialidade do juiz. II - O prazo nele fixado pelo juiz, tem natureza cominatoria, pelo que, se, bem ou mal, foi liminarmente indeferida a petição, por decisão transitada, em virtude de , nesse prazo, não ter sido reparado o defeito que justificou o convite de regularização, não podera o requerente socorrer-se do art. 476 do C. P. Civil (838 do C. Adm. e 40 da LEPTA), apresentando outra petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030211 |
| Nº do Documento: | SA119910129028639 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | DIAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 N2 ART477 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG264. |