Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028639
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUSBECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
COMINAÇÃO
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO
Sumário:I - O despacho liminar de aperfeiçoamento que recaia sobre petição irregular ou deficiente, visa objectivos de economia processual, sem que constitua um favor ou protecção ao requerente, com quebra da imparcialidade do juiz.
II - O prazo nele fixado pelo juiz, tem natureza cominatoria, pelo que, se, bem ou mal, foi liminarmente indeferida a petição, por decisão transitada, em virtude de , nesse prazo, não ter sido reparado o defeito que justificou o convite de regularização, não podera o requerente socorrer-se do art. 476 do C. P. Civil (838 do C. Adm. e 40 da LEPTA), apresentando outra petição.
Nº Convencional:JSTA00030211
Nº do Documento:SA119910129028639
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:DIAS , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 N2 ART477 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG264.