Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005553
Data do Acordão:03/11/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
RELATÓRIO
ARGUIDO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO PUNITIVO
NULIDADE
Sumário:I - No sistema jurídico português, como regra, a aplicação de sanções deve ser precedida de audiência do arguido, destinada a garantir-lhe os necessários meios de defesa contra as imputações feitas.
II - Não supre a audiência prévia a apresentação pelo arguido de um relatório antes de deduzir qualquer acusação.
III - É nula a deliberação de uma câmara municipal que impõe uma sanção ao engenheiro responsável por uma obra sem o ter previamente ouvido.
Nº Convencional:JSTA00025381
Nº do Documento:SA119600311005553
Recorrente:FERREIRA , DANIEL
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CÓDIGO POSTURAS DO MUNICÍPIO DE OEIRAS ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/02/01 IN DG IIS 1957/11/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG72 PAG689.