Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004619 |
| Data do Acordão: | 05/11/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO HIERARQUICO GOVERNADOR DE PROVINCIA |
| Sumário: | O Ministro do Ultramar conhece, em recurso, dos actos de recusa do governador-geral ou de provincia proferidos em materia de condicionamento industrial, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 26509, de 11 de Abril de 1936. A alegação da ofensa dos principios informadores de certa legislação por certo acto administrativo so alcança relevancia juridica, em termos de poder determinar a anulação do mesmo acto, se puder reconduzir-se ou a ofensa de um preceito legal certo e determinado (violação da lei) ou ao desvio do fim legal (desvio de poder). |
| Nº Convencional: | JSTA00026418 |
| Nº do Documento: | SA119560511004619 |
| Recorrente: | BARBOSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR - CRISTOVÃO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 26509 DE 1936/04/11 ART5 A ART9. |