Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004619
Data do Acordão:05/11/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
GOVERNADOR DE PROVINCIA
Sumário:O Ministro do Ultramar conhece, em recurso, dos actos de recusa do governador-geral ou de provincia proferidos em materia de condicionamento industrial, nos termos do artigo 5 do Decreto n. 26509, de 11 de Abril de 1936.
A alegação da ofensa dos principios informadores de certa legislação por certo acto administrativo so alcança relevancia juridica, em termos de poder determinar a anulação do mesmo acto, se puder reconduzir-se ou a ofensa de um preceito legal certo e determinado (violação da lei) ou ao desvio do fim legal (desvio de poder).
Nº Convencional:JSTA00026418
Nº do Documento:SA119560511004619
Recorrente:BARBOSA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR - CRISTOVÃO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 26509 DE 1936/04/11 ART5 A ART9.