Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027041
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
AMNISTIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente a mesma questão de direito dois acordãos dos quais um decide que a amnistia abrange os funcionarios dos CTT, pelo que, por aplicação da
Lei 16/86, deve extinguir-se o recurso interposto de acto que disciplinarmente puniu um desses funcionarios e o outro considerou que o artigo 9 da Lei 16/86 não e aplicavel ao processo disciplinar, pelo que o recurso interposto da decisão punitiva deve prosseguir ate final.
II - Porque tal oposição não existe, e de dar por findo o recurso que, com fundamento em oposição de julgados, foi interposto para o Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00032409
Nº do Documento:SAP19910226027041
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:CTT EP
Recorrido 1:TEIXEIRA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27041 - AC 1 SECÇÃO PROC24659 DE 1987/06/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART24 N1.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART766 N1.