Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027041 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS AMNISTIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não podem ter-se como perfilhando soluções opostas relativamente a mesma questão de direito dois acordãos dos quais um decide que a amnistia abrange os funcionarios dos CTT, pelo que, por aplicação da Lei 16/86, deve extinguir-se o recurso interposto de acto que disciplinarmente puniu um desses funcionarios e o outro considerou que o artigo 9 da Lei 16/86 não e aplicavel ao processo disciplinar, pelo que o recurso interposto da decisão punitiva deve prosseguir ate final. II - Porque tal oposição não existe, e de dar por findo o recurso que, com fundamento em oposição de julgados, foi interposto para o Pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00032409 |
| Nº do Documento: | SAP19910226027041 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | CTT EP |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 78 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC27041 - AC 1 SECÇÃO PROC24659 DE 1987/06/16. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9 ART24 N1. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART766 N1. |