Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001602 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DELITO FISCAL |
| Sumário: | Não existe oposição entre o acordão da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidiu serem as auditorias fiscais competentes em razão da materia para conhecerem dos delitos fiscais previstos no artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, e o Acordão da mesma 2 Secção de 6 de Dezembro de 1978 que decidiu sobre a sua propria incompetencia em razão da materia para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instancia relativamente aqueles delitos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00009473 |
| Nº do Documento: | SA219810611001602 |
| Data de Entrada: | 05/13/1980 |
| Recorrente: | BORGES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/19/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA 2 SECÇÃO - AC STA 2 SECÇÃO DE 1978/12/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. CONST76 ART213 N3 ART301 N1. |