Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015197 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA EFICACIA DE DOAÇÃO PRESUNÇÃO DE INEFICACIA DE DOAÇÃO COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria tem competencia legal para declarar, para efeitos da Reforma Agraria, certa doação como eficaz. II - A preterição de formalidades essenciais na organização do processo gracioso acarreta a verificação do vicio de forma. III - As formalidades do art. 15, n. 1, do Dec.-Lei 81/78, de 29-8, respeitam ao acto de demarcação, e não ao acto que atribui a reserva. IV - O acto que atribui essa reserva deve conter fundamentação de facto e fundamentação de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007303 |
| Nº do Documento: | SA119821216015197 |
| Data de Entrada: | 10/14/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO SCARL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DE ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4554 |
| Referência Publicação 1: | AD N255 ANOXXII PAG363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3 ART29 N1 B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N1 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15403 DE 1982/04/15. AC STA PROC14635 DE 1982/05/17. |