Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015197
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
EFICACIA DE DOAÇÃO
PRESUNÇÃO DE INEFICACIA DE DOAÇÃO
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O Secretario de Estado da Estruturação Agraria tem competencia legal para declarar, para efeitos da Reforma Agraria, certa doação como eficaz.
II - A preterição de formalidades essenciais na organização do processo gracioso acarreta a verificação do vicio de forma.
III - As formalidades do art. 15, n. 1, do Dec.-Lei 81/78, de
29-8, respeitam ao acto de demarcação, e não ao acto que atribui a reserva.
IV - O acto que atribui essa reserva deve conter fundamentação de facto e fundamentação de direito.
Nº Convencional:JSTA00007303
Nº do Documento:SA119821216015197
Data de Entrada:10/14/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO SCARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DE ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4554
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3 ART29 N1 B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N1 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15403 DE 1982/04/15.
AC STA PROC14635 DE 1982/05/17.