Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025500 |
| Data do Acordão: | 12/03/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ARRENDAMENTO RURAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da redução da actividade agricola e agro-pecuaria em predio rustico que esta a ser explorado por uma U.C.P., pelo acto impugnado, que atribuiu parcelas desse predio para exploração, mediante contrato de arrendamento rural. II - Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia do acto recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028651 |
| Nº do Documento: | SA119871203025500 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA HERDADE DO MARMELO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/07/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43. PORT 427-A/84 DE 1984/07/29 N8 D. LPTA85 ART39 N1 ART76 N1 A B C. |