Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025500
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ARRENDAMENTO RURAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da redução da actividade agricola e agro-pecuaria em predio rustico que esta a ser explorado por uma U.C.P., pelo acto impugnado, que atribuiu parcelas desse predio para exploração, mediante contrato de arrendamento rural.
II - Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia do acto recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00028651
Nº do Documento:SA119871203025500
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA HERDADE DO MARMELO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5512
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43.
PORT 427-A/84 DE 1984/07/29 N8 D.
LPTA85 ART39 N1 ART76 N1 A B C.