Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006928
Data do Acordão:06/04/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ENERGIA ELECTRICA
Sumário:Deve ter-se como irrecusavel o alcance de preceitos contratuais de concessão de serviços publicos que resulte das regras de hermeneutica juridica e não seja contrariado pelas regras interpretativas dos artigos 684, 685, 702, 704 e seguintes e 14 a 16 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00020721
Nº do Documento:SA119650604006928
Recorrente:CM DA FEIRA
Recorrido 1:COOP DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELECTRICA DE SOUTO REDONDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1963/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART14 - ART16 ART684 ART685 ART702 ART704.