Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022937
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AUTOGESTÃO
INDEMNIZAÇÃO
NUA-PROPRIEDADE
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo não e competente, mas sim os tribunais comuns, para apreciação dos recursos das decisões do Instituto Nacional de Empresas em Autogestão, ainda que tomadas pelo ministro da tutela, por força do disposto no artigo 56 da Lei n. 68/78, sobre questões relativas ao pedido de fixação de renda e indemnização formulado pelos nus-titulares da empresa.
Nº Convencional:JSTA00031665
Nº do Documento:SA119860617022937
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:COMIS DE GESTÃO DA FIRMA FERNANDO ROSA DE ALMEIDA HERDEIROS
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2599
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1985/06/05.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR AUTOGESTÃO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART67 N1 ART70.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART31 N1 E ART56.
ETAF84 ART4 N1 F.
Aditamento: