Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022937 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AUTOGESTÃO INDEMNIZAÇÃO NUA-PROPRIEDADE SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo não e competente, mas sim os tribunais comuns, para apreciação dos recursos das decisões do Instituto Nacional de Empresas em Autogestão, ainda que tomadas pelo ministro da tutela, por força do disposto no artigo 56 da Lei n. 68/78, sobre questões relativas ao pedido de fixação de renda e indemnização formulado pelos nus-titulares da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031665 |
| Nº do Documento: | SA119860617022937 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | COMIS DE GESTÃO DA FIRMA FERNANDO ROSA DE ALMEIDA HERDEIROS |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2599 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1985/06/05. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR AUTOGESTÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART67 N1 ART70. L 68/78 DE 1978/10/16 ART31 N1 E ART56. ETAF84 ART4 N1 F. |
| Aditamento: | |