Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01142/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO PEDIDO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que no caso de ser deduzido mais do que um pedido e a algum deles se mostrar adequada a forma processual escolhida, não há lugar a convolação. II - Em abstracto, a alegação de que não é possível a instauração de execução fiscal após a sociedade ter sido declarada insolvente constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, subsumível à al. i) do nº 1 do art. 204º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15936 |
| Nº do Documento: | SA22013061801142 |
| Data de Entrada: | 10/26/2012 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A......... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |