Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034227 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | Carece em absoluto de fundamentação, e é anulável por vício de forma, a deliberação camarária que, em concurso para atribuição de licença para táxi, não indica expressamente os pressupostos e motivos, nem em si mesma nem por referência a anterior facto ou avaliação, por que atribuiu a licença a um dos concorrentes apesar de outro dos concorrentes ter apresentado reclamação contra a classificação provisória dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00042122 |
| Nº do Documento: | SA119950117034227 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | CM DE PONTE DA BARCA |
| Recorrido 1: | GOMES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11-228. |
| Aditamento: | |