Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034227
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:Carece em absoluto de fundamentação, e é anulável por vício de forma, a deliberação camarária que, em concurso para atribuição de licença para táxi, não indica expressamente os pressupostos e motivos, nem em si mesma nem por referência a anterior facto ou avaliação, por que atribuiu a licença a um dos concorrentes apesar de outro dos concorrentes ter apresentado reclamação contra a classificação provisória dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00042122
Nº do Documento:SA119950117034227
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:CM DE PONTE DA BARCA
Recorrido 1:GOMES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D N2.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11-228.
Aditamento: