Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044834 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3ª SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. DANO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | Em acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado para ressarcimento dos danos advenientes para o autor pelo facto de a sua prisão se ter prolongado durante mais 56 dias por causa de actuação ilícita e culposa da administração judiciária (que demorou 29 dias a notificar uma sentença condenatória a um réu preso e que excedeu em 27 dias o prazo normal para proferir despacho sobre requerimento, feito por réu preso, de interposição de recurso daquela sentença condenatória), não podem ser atendidos danos resultantes, não dessa actuação, mas de outros factos, como a condenação do autor à revelia e subsequente prisão (cuja legalidade não é contestada) e a prolação de despachos de indeferimento da realização de novo julgamento e de não admissão de recurso da sentença condenatória, despachos estes cuja eventual ilegalidade não integra a causa de pedir da presente acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00052950 |
| Nº do Documento: | SA119991117044834 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | BARATA , NUNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART225 N2 ART254. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART494 ART496 N3. CADM40 ART815 PAR1. CONST89 ART22 N1 ART218 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC266 DE 1994/05/12. |
| Aditamento: | |