Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035436 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPARTICIPAÇÃO PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO COMPETÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Decidido por acórdão desta Secção que a única questão a decidir no recurso contencioso de deliberação de uma Câmara Municpal que licenciou a construção de dois fogos e a constituição de duas fracções autónomas como condição de lhe serem pagas comparticipações financeiras, fixadas pelos serviços, é a de saber se é legal ou ilegal, e neste caso sob que forma, a aposição da exigência do prévio pagamento dessas comparticipações como claúsula e condição de tais licenciamentos, não pode o Tribunal conhecer da questão de saber se as quantias por esse modo fixadas são qualificadas como taxas ou impostos, questão para conhecimento da qual são competentes os Tribunais Tributários. II - O vício de falta ou insuficiente fundamentação do acto administrativo, determina não a sua nulidade mas a simples anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043141 |
| Nº do Documento: | SA119950321035436 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | BETOCIMA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. CADM40 ART828. RSTA57 ART57 PAR4. CPA92 ART124 ART125 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/20 IN BMJ394 PAG301. AC STAP DE 1990/10/23 IN AD350 PAG243. AC STA DE 1989/01/17 IN BMJ383 PAG323. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG329. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG333. |