Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013390
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSE MARIA VAZ
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, este extingue-se por inutilidade superveniente da lide, nos termos dos artigos 287, al. e) e 663, do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00009413
Nº do Documento:SA119801211013390
Data de Entrada:06/25/1979
Recorrente:FERRAGENS DO CENTRO LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5138
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART547 N1 ART663.
RSTA57 ART103.