Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048047
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA.
DIRECTOR GERAL.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Do despacho do Director-Geral do Ensino Superior, proferido nos termos dos arts.º37, n.º 6 e 58º, n.º 2 da Portaria n.º 505-A/99 de 15 de Julho, que excluiu os recorrentes do contingente especial para candidatos a prestar serviço militar efectivo em regime de voluntariado cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Educação, prévio à abertura da via contenciosa.
II - O recurso hierárquico necessário, face às revisões constitucionais operadas pelas leis 1/89 de 8 de Junho e 1/97 de 20 de Setembro, não foi afastado como forma de alcançar a via contenciosa de impugnação dos actos administrativos, não sendo inconstitucional a exigência de recurso hierárquico necessário nos casos em que os termos da lei, haja lugar a tais recursos.
Nº Convencional:JSTA00057082
Nº do Documento:SA120011211048047
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:GUIMARÃES , TIAGO E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 1/89 DE 1989/06/08.
L 1/97 DE 1997/09/20.
PORT 505-A/99 DE 1999/07/15 ART37 N6 ART58 N2.
Aditamento: