Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048047 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA. DIRECTOR GERAL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Do despacho do Director-Geral do Ensino Superior, proferido nos termos dos arts.º37, n.º 6 e 58º, n.º 2 da Portaria n.º 505-A/99 de 15 de Julho, que excluiu os recorrentes do contingente especial para candidatos a prestar serviço militar efectivo em regime de voluntariado cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Educação, prévio à abertura da via contenciosa. II - O recurso hierárquico necessário, face às revisões constitucionais operadas pelas leis 1/89 de 8 de Junho e 1/97 de 20 de Setembro, não foi afastado como forma de alcançar a via contenciosa de impugnação dos actos administrativos, não sendo inconstitucional a exigência de recurso hierárquico necessário nos casos em que os termos da lei, haja lugar a tais recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057082 |
| Nº do Documento: | SA120011211048047 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , TIAGO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 1/89 DE 1989/06/08. L 1/97 DE 1997/09/20. PORT 505-A/99 DE 1999/07/15 ART37 N6 ART58 N2. |
| Aditamento: | |