Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01751/03
Data do Acordão:10/19/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Sumário:I - Por imperativo do artigo 54° nº1 da LPTA, tem de ser ouvido o recorrente sempre que no processo seja suscitada questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso contencioso. Este regime é aplicável às acções de reconhecimento de direitos, por força do art. 70º, n.º 1 da LPTA.
II - A falta de notificação do recorrente para se pronunciar sobre a questão configura nulidade secundária.
III - Se a decisão final sobre a questão é proferida sem a prévia audição do recorrente, que dela não tomou conhecimento, enferma de ilegalidade para arguição da qual o recurso jurisdicional é o meio próprio.
Nº Convencional:JSTA00061118
Nº do Documento:SA12004101901751
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CASA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1 ART70 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC48236 DE 2002/10/09.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG182.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1985 PAG393.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL II PAG507.
Aditamento: