Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009379
Data do Acordão:07/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR
TRABALHADOR ESTRANGEIRO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - As decisões da Administração respeitantes a concessão de autorização de emprego de trabalhadores estrangeiros ou a sua revogação, nos termos do artigo 2 do Decreto n. 303/72, de 14 de Agosto, que regulamentou a Lei n. 4/72, de 30 de Maio, são proferidas no uso de um poder discricionario.
II - Assim, so com fundamento em desvio de poder são susceptiveis de ser contenciosamente atacadas (cf. o paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III - Para a procedencia do desvio de poder e indispensavel que seja feita a prova de que a decisão proferida visa outros fins que não o principalmente determinante e em atenção ao qual conferiu a lei o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00013526
Nº do Documento:SA119750710009379
Data de Entrada:10/14/1974
Recorrente:EMP TURISTICA VALE DE LOBO DO ALGARVE LDA - LEVITT , JOHN
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:669
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1974/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
L 4/72 DE 1972/05/30 BI.
D 303/72 DE 1972/08/14 ART2 N3.
DL 215/74 DE 1974/05/22 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/04/29 IN COL OF VXXVI PAG501.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG534.