Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026026
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
TRANSFERENCIA
DESISTENCIA
Sumário:Não tem direito, em principio, a nomeação por transferencia para lugar de escrivão de direito posto a concurso o funcionario que não tenha pelo menos dois anos de permanencia no lugar donde requer a transferencia.
O prazo de 2 anos sera redutivel a metade se o lugar não tiver sido provido, no concurso anterior, por falta de candidatos, condição que não se verifica se o candidato nomeado veio a desistir da transferencia depois de provido no lugar.
Nº Convencional:JSTA00023672
Nº do Documento:SA119890711026026
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:MARQUES , ABEL
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4890
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART44 N2 ART46 N2.