Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018432
Data do Acordão:02/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Sumário:Não é de rejeitar a proposta para compra, feita em venda por meio de propostas em carta fechada, quando a mesma explicite a vontade efectiva do proponente de adquirir cada uma das verbas anunciadas para venda por um valor não inferior ao valor anunciado, mesmo que a declaração expressa se refira à globalidade das verbas constantes das publicações.
Nº Convencional:JSTA00041350
Nº do Documento:SA219950215018432
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INTER-EUROPEIA COMERCIO DE PRODUTOS INOVADORES E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 N2 ART690 N3 ART729 N2 ART895 ART909 N1 C.
CPTRIB91 ART322 ART323 ART325 ART355.
CCIV66 ART236 N2.