Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040843 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | MULTA PROCESSUAL. |
| Sumário: | O legislador não pensou nas multas do nº 5 do artigo 145º do CPC como juízos de reprovação sancionatória de cariz ético-jurídico mas tão só como mero encargo económico para quem, retardando a cumprir, não obstante o fez ainda em tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050570 |
| Nº do Documento: | SAP19981209040843 |
| Data de Entrada: | 05/20/1997 |
| Recorrente: | BARRETO , JULIETA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO COLÉGIO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESPACHO DO RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART18. CPC96 ART144 N1 ART145 ART150 ART153 N1. |
| Aditamento: | |