Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040843
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MULTA PROCESSUAL.
Sumário:O legislador não pensou nas multas do nº 5 do artigo 145º do CPC como juízos de reprovação sancionatória de cariz ético-jurídico mas tão só como mero encargo económico para quem, retardando a cumprir, não obstante o fez ainda em tempo.
Nº Convencional:JSTA00050570
Nº do Documento:SAP19981209040843
Data de Entrada:05/20/1997
Recorrente:BARRETO , JULIETA
Recorrido 1:DIRECTOR DO COLÉGIO DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESPACHO DO RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART18.
CPC96 ART144 N1 ART145 ART150 ART153 N1.
Aditamento: