Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026111
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
TITULAR DE ORGÃO DE PESSOA COLECTIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PESSOAL DE ENFERMAGEM
TRANSFERENCIA
CONSELHO DE ENFERMEIROS GERAIS
COMPETENCIA
Sumário:I - A utilização de papel branco na resposta da autoridade recorrida, quanto ao duplicado destinado ao recorrente, na vigencia do dec-lei 435/86, de 31 Dez, anteriormente a redacção do dec-lei 2/88, de 14 Jan e a falta de designação, no rosto da 1 folha, do Tribunal respectivo constituem meras irregularidades processuais sem influencia no exame e decisão da causa, não produzindo qualquer nulidade; tal como a não produz a falta de impugnação especificada - art. 50 da L.P.T.A..
II - Não detem legitimidade, por falta de interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso, a recorrente que, embora titular de um orgão de pessoa colectiva, mas pleiteando "a se", impugna deliberação de outro orgão do mesmo ente, sobre materia da competencia do primeiro.
III - Nos termos do dec-lei 129/77, de 2 ABR e Dec. Reg.
30/77 de 20 MAI - art. 33 n. 1 al. d) -, a transferencia do pessoal de enfermagem e da competencia do Conselho de Enfermeiros-Gerais - art. 30.
IV - Assim a deliberação do Conselho de Gerencia do Hospital, aquele atinente, e nula - art. 16 do mesmo decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00031446
Nº do Documento:SA119890504026111
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:DIAS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR. SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART152 N1 ART467 N3.
DL 483/86 DE 1986/12/31 ART1 ART2 ART20 N1.
RIS26 ART2 ART248.
LPTA85 ART26 ART35 ART36 N1 A F ART50.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N1.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART15 N1 N2 N3 ART16 ART17 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART10 N1 N2 ART30 ART32 N1 ART33 N1.
DL 435/86 DE 1986/12/31.
DL 2/88 DE 1988/01/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N270 PAG340.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO116 PAG51.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V IV PAG60-61.