Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005845
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
PENHORA
ARREMATAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Os embargos de terceiro só podem ser propostos antes de vendidos ou arrematados os bens penhorados e de que o embargante diz ter a posse.
II - Não há omissão de pronúncia quando o conhecimento da questão posta à consideração do tribunal esteja prejudicada pela solução dada a outras.
Nº Convencional:JSTA00034028
Nº do Documento:SA219890712005845
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:PEDROSA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART38.
ETAF84 ART109 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/19 ART59.